4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp 1758393 SP 2018/0196803-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no REsp 1758393 SP 2018/0196803-1
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 25/11/2021
Julgamento
16 de Novembro de 2021
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
2. No caso, os embargantes não demonstram quaisquer desses vícios, apenas expõem seu inconformismo com a solução adotada no aresto impugnado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.