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- 2º Grau
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Decisão Monocrática
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Nº 3672 - DF (2021/0350082-0)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : NTS SHIPPING PTE. LIMITED
ADVOGADOS : LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529 MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540 JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
REQUERIDO : ERUSHI OFFSHORE LIMITED
DECISÃO
Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência em homologação de sentença estrangeira arbitral.
Durante a fase de regularização das custas judiciais, houve a perda do objeto do presente pedido de liminar.
A requerente, por meio da petição de fls. 618-624, pleiteia então o sobrestamento do feito ou, na impossibilidade do deferimento do pedido de suspensão do processo, requer a desistência da ação com a extinção do processo sem resolução do mérito.
É, no essencial, o relatório. Decido.
Considerando a perda do objeto da presente tutela provisória e a inviabilidade de sobrestamento do feito até que surja fato novo capaz de reativar a circunstância motivadora da demanda de urgência, homologo o pedido de desistência com fundamento no art. 34, IX, do RISTJ, e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Publique-se.
Brasília, 01 de dezembro de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente