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- 2º Grau
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Decisão Monocrática
Superior Tribunal de Justiça
PET no RECURSO ESPECIAL Nº 1.969.288 - RS (2021/0351431-4)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : CLÓVIS BATISTA MACHADO ITAQUY
ADVOGADO : GISELE PIRES DA ROSA - RS084166
REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DESPACHO
Cuida-se de pedido de reconsideração, apresentado por CLOVIS BATISTA MACHADO ITAQUY, contra a decisão que não conheceu do recurso especial.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo interno, ante o princípio da fungibilidade recursal, desde que apresentado no prazo legal, como ocorreu no caso dos autos.
Assim, tendo em vista as razões lançadas na petição de fl. 29, conheço do pedido de reconsideração como agravo interno e determino as seguintes providências:
1) A intimação "do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º", aplicando, mutatis mutandis, o § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil;
2) Após, diante do ajustamento das razões lançadas no agravo interno, determino a vista à parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil;
3) Por fim, a distribuição do agravo interno, nos termos do art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 03 de dezembro de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
N82
REsp 1969288 Petição : 1068703/2021 C5421644491280924525<0@ C452560641452032461<05@
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