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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no AREsp 1460405 ES 2019/0058950-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no AgInt no AREsp 1460405 ES 2019/0058950-6
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 09/12/2021
Julgamento
6 de Dezembro de 2021
Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. ARGUMENTO INSUFICIENTE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. PRECEDENTES.
2. A TESE FIRMADA QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP 1.813.684/SP É RESTRITA AO FERIADO DE SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL.
3. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A oposição ao julgamento virtual prevista no art. 184-D, parágrafo único, II, do RISTJ deve-se dar de forma fundamentada pela parte nas razões do recurso, circunstância não configurada no caso dos autos. Contraditório e ampla defesa assegurados. Precedentes. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp n. 1.813.684/SP, proferiu entendimento no sentido de que é necessária a comprovação, por meio de documento idôneo e no ato de interposição do recurso, de eventual feriado local ocorrido no curso do prazo processual, permitindo a comprovação posterior, nos recursos interpostos antes da publicação do mencionado acórdão, apenas ao feriado de segunda-feira de carnaval. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.