5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 28285 DF 2021/0397802-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 28285 DF 2021/0397802-5
Publicação
DJ 15/12/2021
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Decisão
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28.285 - DF (2021/0397802-5) DECISÃO Conforme o art. 99, § 3º, do CPC, "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Visto que consta dos autos declaração de hipossuficiência (fl. 29), defiro a gratuidade de justiça. Distribua-se o presente feito, independentemente do transcurso do prazo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de dezembro de 2021. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente