1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 704004 SC 2004/0164400-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 704004 SC 2004/0164400-2
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 17.09.2007 p. 365
Julgamento
6 de Outubro de 2005
Relator
Ministro PAULO MEDINA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. TERMO INICIAL NA DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA.
O benefício de auxílio-doença cessado indevidamente tem como termo inicial a data da cessação indevida, pois não constitui novo benefício, mas o restabelecimento de uma relação erroneamente interrompida. Recurso especial a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Nilson Naves e Paulo Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Veja
- STJ - RESP 616139 -MG, RESP 551948 -RS (LEXSTJ 174/210)