30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 656263 RS 2004/0053569-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 656263 RS 2004/0053569-3
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 01.02.2005 p. 578
Julgamento
21 de Outubro de 2004
Relator
Ministro CESAR ASFOR ROCHA
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Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CDC. PRECEDENTES DESTA CORTE. - Nos termos dos precedentes desta Corte, conquanto certa a subsunção dos contratos bancários ao CDC, a abusividade da pactuação dos juros remuneratórios deve ser cabalmente demonstrada em cada caso, com a comprovação do desequilíbrio contratual ou de lucros excessivos, sendo insuficiente o só fato de a estipulação ultrapassar 12% ao ano ou de haver estabilidade inflacionária do período. - Agravo improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Jorge Scartezzini e Barros Monteiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - RESP 407097 -RS, RESP 420111 -RS (RDR 27/278)