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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 921492 RJ 2007/0026858-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 921492 RJ 2007/0026858-9
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 17.09.2007 p. 274
Julgamento
7 de Agosto de 2007
Relator
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
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Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. -
Não viola o Art. 535 do CPC acórdão que decide de forma clara, precisa e completa as questões pertinentes à lide.
- Em recurso especial somente e possível revisar a indenização por danos morais, quando o valor fixado nas instâncias locais for exageradamente alto, ou baixo, a ponto de maltratar o Art. 159 do Código de Beviláqua. Fora desses casos, incide a Súmula 7, a impedir o conhecimento do recurso.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ari Pargendler, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Nancy Andrighi e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Afirmou suspeição o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Veja
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO
- STJ - EDCL NOS ERESP 237553 -RO