27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 280289 PE 2000/0099527-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 280289 PE 2000/0099527-4
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 17.12.2004 p. 548
Julgamento
16 de Novembro de 2004
Relator
Ministro JORGE SCARTEZZINI
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Ementa
PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS - TERMO INICIAL - CITAÇÃO.
1 - A Segunda Seção desta Corte assentou o entendimento de que "em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, o termo inicial destes é a data da citação, com apoio no art. 13, § 2º, da Lei 5.478/68, que comanda tal orientação em qualquer caso" (EREsp n.º 152.895/PR, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJU de 22.05.2000) 2 - Agravo Regimental conhecido, porém, desprovido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros BARROS MONTEIRO, CESAR ASFOR ROCHA, FERNANDO GONÇALVES e ALDIR PASSARINHO JUNIOR.
Veja
- STJ - ERESP 152895 -PR (RSTJ 136/201, RBDF 6/81), RESP 469787 -RO (RNDJ 51/121), RESP 253183 -SP, AGRG NO AG 476216 -SP, RESP 343574 -SP, RESP 211772 -MG, RESP 250382 -SP
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005478 ANO:1968 ART : 00013 PAR: 00002