Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 86619 DF 2007/0159116-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 17.09.2007 p. 281
Julgamento
28 de Agosto de 2007
Relator
Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Processual civil. Habeas corpus. Prisão civil. Alienação fiduciária.
I - Cabível a impetração de ordem de habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça contra ato de Desembargador de Tribunal que indefere medida liminar em outro writ, nos termos do art. 105, I, alíneas a e c, da Constituição da Republica, no caso de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
II - A falta de devolução do bem alienado fiduciariamente, nos termos do entendimento firmado em precedentes da Corte Especial, não autoriza a prisão civil do devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Júnior, Hélio Quaglia Barbosa e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- PRISÃO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE
- STJ - RESP 149518 -GO, HC 35970 -PB (REVFOR 378/368), HC 29284 -SP, RHC 14952 -MS (RNDJ 51/120), RHC 14111 -PR, HC 83151 -DF, HC 54766 -SP