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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 617981 PE 2003/0219792-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 617981 PE 2003/0219792-5
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 17.12.2004 p. 496
Julgamento
26 de Outubro de 2004
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA APÓS A CITAÇÃO - HONORÁRIOS - CABIMENTO.
1. Se o pagamento da dívida se deu em âmbito administrativo, após a citação do devedor no processo de execução, é devida a condenação do executado em honorários advocatícios.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Franciulli Netto e Francisco Peçanha Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Veja
- STJ - RESP 46210 -SP (RSTJ 74/336), RESP 174843 -RS