5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA: EDcl no MS 9476 DF 2003/0237201-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJ 17.12.2004 p. 391
Julgamento
24 de Novembro de 2004
Relator
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS LISTADOS NO ART. 535 DO CPC.
1. Não há, na decisão embargada, qualquer dos vícios listados no art. 535 do CPC omissão, contradição, obscuridade , que dariam ensejo à interposição de embargos de declaração.
2. Embargos de declaração rejeitados
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Srª Ministra Denise Arruda e os Srs. Ministros Franciulli Netto, Luiz Fux e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA
Sucessivo
- EDcl no MS 10269 DF 2004/0181942-1 DECISÃO:23/11/2005