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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 932001 AM 2007/0053488-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 932001 AM 2007/0053488-6
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 11.09.2007 p. 220
Julgamento
28 de Agosto de 2007
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE MENOR ATINGIDA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO DE POLICIAL MILITAR. DANO MORAL. EXORBITÂNCIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. VALOR INDENIZATÓRIO PRETENDIDO NA INICIAL. MONTANTE ESTIMATIVO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 326/STJ.
1. Somente se admite a revisão, em sede de recurso especial, dos valores fixados a título de reparação por danos morais quando se tratar de valores excessivos ou irrisórios. Excepcionalidade não configurada.
2. Considerando-se as circunstâncias do caso concreto e a finalidade da reparação, a condenação ao pagamento de danos morais no valor de R$ 100.000,00 para cada um dos pais e de R$ 50.000,00 para cada um dos três irmãos não é exorbitante nem desproporcional à ofensa sofrida pelos recorridos, que perderam filha e irmã menor, atingida por disparo de arma de fogo deflagrado por policial militar que, em serviço, deveria garantir a segurança da população, e não atentar contra ela.
3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
4. "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca" (Súmula 326/STJ).
5. Recurso especial conhecido em parte e não provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- REVISÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PELO STJ - VALOR EXORBITANTE OU IRRISÓRIO
- STJ - RESP 438831 -RS, RESP 662070 -RJ, RESP 686050 -RJ
- RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE FILHO MENOR
- STJ - RESP 427569 -SP, RESP 315983 -RJ, RESP 507120 -CE
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007 SUM:000326
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00021
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007 SUM:000326
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00021
Sucessivo
- AgRg no Ag 936052 RJ 2007/0181998-8 Decisão:12/02/2008