12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: DESIS no REsp XXXXX PR 2020/XXXXX-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
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Decisão
RECURSO ESPECIAL Nº 1882555 - PR (2020/XXXXX-2) DECISÃO 1. Por meio da petição de fls. 278/279, a UNIÃO manifesta a desistência do Agravo Interno no Recurso Especial interposto (fls. 496/499). 2. Nos termos do art. 998 do Código Fux ( CPC/2015), o ato de desistência do recurso pode se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária, inexistindo, na espécie, óbice para a sua homologação. 3. Diante do exposto, conforme o art. 34, IX do RISTJ, homologo o pedido de desistência do Agravo Interno no Recurso Especial, para que produza seus efeitos legais. 4. Em consulta ao andamento processual, observo que o feito se encontra na pauta de julgamento do dia 20.10.2020, às 14h. Assim, determino que seja retirado da respectiva pauta. Por fim, certifique m o trânsito em julgado e promovam a baixa dos autos à origem. 5. Publique-se. 6. Intimações necessárias. Brasília, 19 de outubro de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Ministro Relator