2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no AREsp 1821630 SP 2021/0021809-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg nos EDcl no AREsp 1821630 SP 2021/0021809-3
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 18/02/2022
Julgamento
15 de Fevereiro de 2022
Relator
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. MINORANTE DO TRÁFICO. NÃO RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGAS. REGIME PRISIONAL ABRANDADO E SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Não havendo impugnação específica acerca de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, deve ser aplicada, por analogia, a Súmula n. 182 deste Tribunal Superior.
2. O agravante é primário, possui bons antecedentes, não se dedica a atividades delitivas e não pertence à organização criminosa, segundo se depreende dos autos. Além disso, a quantidade de drogas apreendidas (4,7g de maconha e 8,9g de crack) não poderia ser considerada exacerbada o suficiente para afastar a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 em seu grau máximo.
3. Da mesma forma que ocorre para o afastamento da minorante, não pode a pequena quantidade de droga ser suscitada para o recrudescimento do regime prisional ou para obstar a substituição das penas.
4. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e conceder a ordem de ofício nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.