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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 81725 GO 2007/0089788-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 17.09.2007 p. 328
Julgamento
16 de Agosto de 2007
Relator
Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
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Ementa
CRIMINAL. HC. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1- Hipótese em que a matéria de fundo não foi objeto de debate e decisão pelo Tribunal a quo, tampouco pelo Juízo singular, sobressaindo a incompetência desta Corte para o seu exame, sob pena de indevida supressão de instância.
2- Habeas corpus não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA