8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
Superior Tribunal de Justiça
HABEAS CORPUS Nº 81.929 - SP (2007/0093159-6)
RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
IMPETRANTE : EMIVAL SANTOS DA SILVA
IMPETRADO : NÃO INDICADO
PACIENTE : JOSIAS ARAÚJO DIAS JÚNIOR (PRESO)
EMENTA
CRIMINAL. HC. ROUBO QUALIFICADO. TENTATIVA. CUSTÓDIA CAUTELAR. DESNECESSIDADE. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR RECOMENDADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. REMESSA DOS AUTOS DETERMINADA.
1- Evidenciado que o pleito de expedição de alvará de soltura em favor do paciente, para que possa aguardar em liberdade seu julgamento, não foi analisado pelo Tribunal a quo, deixo de apreciar o mérito do habeas corpus , sob pena de indevida supressão de instância.
2- Tratando-se de paciente que impetrou o habeas corpus sem o patrocínio de advogado, deve ser recomendada a nomeação de defensor em seu benefício, a fim de que sejam devidamente deduzidas suas alegações.
3- Ordem não conhecida. Determinação de remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do pedido, com recomendação, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão
Superior Tribunal de Justiça
Nunes Maia Filho votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 29 de agosto de 2007.(Data do Julgamento)
MINISTRA JANE SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
Relatora
Superior Tribunal de Justiça
HABEAS CORPUS Nº 81.929 - SP (2007/0093159-6)
RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
IMPETRANTE : EMIVAL SANTOS DA SILVA
IMPETRADO : NÃO INDICADO
PACIENTE : JOSIAS ARAÚJO DIAS JÚNIOR (PRESO)
RELATÓRIO
A EXMA. SRA. MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) (Relator):
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JOSIAS ARAÚJO DIAS JÚNIOR, visando à expedição de alvará de soltura em seu favor, sob o argumento de desnecessidade da custódia.
O paciente foi preso em flagrante e denunciado como incurso nas penas do art. 157, § 2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II e art. 70, todos do Código Penal.
Na presente impetração, sustenta-se não haver provas para a condenação do réu, devendo, assim, ser determinada a expedição de alvará de soltura em seu favor, para que possa aguardar em liberdade seu julgamento.
As informações foram prestadas às fls. 13/14.
A Subprocuradoria-Geral da República opinou pelo não conhecimento da ordem (fls. 43/45).
Relatados, em mesa para julgamento.
Superior Tribunal de Justiça
HABEAS CORPUS Nº 81.929 - SP (2007/0093159-6)
IMPETRANTE : EMIVAL SANTOS DA SILVA
IMPETRADO : NÃO INDICADO
PACIENTE : JOSIAS ARAÚJO DIAS JÚNIOR (PRESO)
VOTO
A EXMA. SRA. MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) (Relator):
Os pedidos não podem ser conhecidos.
A Autoridade coatora, em sede de informações prestadas a esta Corte, noticiou não haver qualquer distribuição de habeas corpus ou outro inconformismo em nome do ora paciente naquele Tribunal (fls. 13/14).
Deste modo, o pleito de expedição de alvará de soltura em favor do paciente, para que possa aguardar em liberdade seu julgamento, não foi analisado pelo Tribunal a quo, sendo trazido diretamente a esta Corte.
Deste modo, deixo de apreciar a matéria, sob pena de indevida supressão de instância.
Todavia, tratando-se de paciente que impetrou o habeas corpus sem o patrocínio de advogado, recomendo ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a nomeação de defensor ao réu, a fim de que sejam devidamente deduzidas suas alegações.
Diante do exposto, não conheço da ordem, e determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
É como voto.
Superior Tribunal de Justiça
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
QUINTA TURMA
Número Registro: 2007/0093159-6 HC 81929 / SP
MATÉRIA CRIMINAL
EM MESA JULGADO: 29/08/2007
Relatora
Exma. Sra. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. BRASILINO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário
Bel. LAURO ROCHA REIS
AUTUAÇÃO
IMPETRANTE : EMIVAL SANTOS DA SILVA
IMPETRADO : NÃO INDICADO
PACIENTE : JOSIAS ARAÚJO DIAS JÚNIOR (PRESO)
ASSUNTO: Penal - Crimes contra o Patrimônio (art. 155 a 183) - Roubo (Art. 157) - Circunstanciado -Tentado
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia QUINTA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido, com recomendação, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora."
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 29 de agosto de 2007
LAURO ROCHA REIS
Secretário