10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - INTERPELAÇÃO JUDICIAL: IJ 175 DF 2022/0004015-4 - Decisão Monocrática
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Decisão Monocrática
INTERPELAÇÃO JUDICIAL Nº 175 - DF (2022/0004015-4)
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
INTPTE : CLAUDIO TINOCO MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : GUSTAVO RIBEIRO GOMES BRITO - BA024518
INTPDO : RUI COSTA DOS SANTOS
DESPACHO
1. Cuida-se de Interpelação Judicial proposta por CLÁUDIO TINOCO MELO DE OLIVEIRA (vereador do município de Salvador-BA) em face de RUI COSTA DOS SANTOS (Governador do Estado da Bahia).
O comprovante de recolhimento de custas judiciais foi juntado às fls. 10-11, devendo a Coordenadoria certificar sua regularidade.
2. A natureza instrumental do pedido de explicações previsto no art. 144 do Código Penal implica deva tramitar no órgão judiciário com competência para o processamento e julgamento de eventual ação principal.
No caso, a competência desta Corte está explícita no artigo 105, I, a da Constituição Federal, considerando a presença de Governador de Estado como interpelado, não havendo regra de redução do foro, de acordo com os precedentes da Casa.
3. Ressalte-se, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Pet n. 8.199/DF e Pet n. 2.740/DF, ambas de relatoria do Ministro CELSO DE MELLO, que tal pedido de explicações reveste-se de caráter meramente facultativo e não obriga aquele a quem se dirige, pois o interpelado não poderá ser constrangido a prestar os esclarecimentos solicitados.
4. Nesses termos, determino o processamento da presente Interpelação Judicial com a notificação de RUI COSTA DOS SANTOS, para que, querendo, observado o prazo de 10 (dez) dias, responda ao pedido de explicações.
Publique-se.
Ciência ao MPF.
Intimações necessárias.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator