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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - DESIS no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: DESIS no RMS XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

Ministro SÉRGIO KUKINA

Documentos anexos

Decisão MonocráticaSTJ_DESIS-RMS_67044_96ca9.pdf
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Decisão

DESIS no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 67044 - SC (2021/XXXXX-9) DECISÃO Mediante a petição de fls. 776/780, apresentada em 23/02/2022, Caio Rothsahl Botelho requer a desistência da presente ação mandamental, sob o argumento de perda superveniente do objeto, diante do ato produzido pelo Procurador-Geral de Justiça (Edital de convocação n. 3). Representação regular, com poderes explícitos para desistir (fl. 32). ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência agora apresentado, para que produza os efeitos jurídicos próprios. Prejudicado, com esta decisão, o exame dos embargos de declaração de fls. 753/764, manejados para integrar o acórdão de fls. 731/750. À Secretaria de Processamento de Feitos, para as providências subsequentes. Publique-se. Brasília, 23 de fevereiro de 2022. Sérgio Kukina Relator
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