1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1934826 PE 2021/0123474-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no REsp 1934826 PE 2021/0123474-8
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 16/02/2022
Julgamento
14 de Fevereiro de 2022
Relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. MEAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE QUE O PROVEITO ECONÔMICO DECORRENTE PRÁTICA DO ATO ILÍCITO FORAM CONVERTIDO EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. ÔNUS DO CREDOR.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2. Este Tribunal Superior tem orientação jurisprudencial segundo a qual, para fins de penhora da meação da esposa do devedor, é da parte credora o ônus de provar que o proveito econômico derivado do ato ilícito aproveitou à família. Precedentes.
3. No caso, o recurso não pode ser conhecido porque o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação deste Tribunal.
4. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.