28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 23105 DF 2017/0005104-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 23105 DF 2017/0005104-2
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 16/02/2022
Julgamento
9 de Fevereiro de 2022
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE. OMISSÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. CONVÊNIO. VERBA APROVADA NO ORÇAMENTO DA UNIÃO. EMENDA PARLAMENTAR. PRAZO EXÍGUO PARA SUA UTILIZAÇÃO. NOTÍCIA DE PENDÊNCIA NO CADIN. DÉBITO QUITADO. COMPROVAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
I - Mandado de segurança impetrado por entidade filantrópica, contra ato omissivo do Ministro da Saúde, objetivando a celebração de convênio para utilização de recurso, devidamente aprovado no Orçamento Geral da União, via emenda parlamentar, para aquisição de equipamento de ressonância magnética.
II - Alegou-se surpresa quanto à notícia de pendência perante o CADIN, situação que impossibilitaria a celebração do referido Convênio, mas sustenta a impetrante a quitação do referido débito, inclusive com a exclusão do gravame em questão.
IV - A autoridade coatora afirmou que o Convênio não foi assinado em razão de não ter sido apresentada a certidão de adimplência do CADIN, no que, devidamente comprovada a quitação da referida dívida, com a respectiva baixa, evidencia-se o alegado direito líquido e certo da entidade impetrante, sendo premente acolher-se o pedido, sob pena de perder-se a referida verba, já devidamente vinculada a tal ato, em decorrência da mudança do exercício fiscal.
V - Ordem concedida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, A Primeira Seção, por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.