27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 644199 SP 2021/0037400-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no HC 644199 SP 2021/0037400-4
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 14/02/2022
Julgamento
8 de Fevereiro de 2022
Relator
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO MOTIVADO DE PROVA. ALTERAÇÃO DESSE POSICIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE NA ESTREITA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Sem embargo ao direito de produção de provas, é facultado ao magistrado o indeferimento, de forma motivada, das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. Constatado pelo juízo processante que a inquirição da companheira do acusado, na condição de informante, era prescindível, a alteração dessa máxima exige profunda incursão em todo o acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via eleita. Precedentes"( HC 673.293/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 4/10/2021).
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.