1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC 154781 PE 2021/0316045-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no RHC 154781 PE 2021/0316045-0
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 15/02/2022
Julgamento
8 de Fevereiro de 2022
Relator
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Hipótese que retrata feito complexo, havendo a indicação de que vários são integrantes da organização criminosa, sendo ressaltado que os contratos do grupo com os diversos órgãos da Administração Pública chegaram "ao valor total de R$ 86.860.367,03, dos cofres públicos dos três níveis de governo", o que naturalmente enseja maior delonga no curso processual. Os autos estiveram em constante movimentação, seguindo a sua marcha regular, não se verificando desídia por parte do Estado.
2. Além de não existir prazo legal peremptório para o término no inquérito estando os investigados soltos, o fato é que os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, sendo imprescindível exame com razoabilidade para definir o excesso, não se tratando da mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais, de modo que tal análise demanda acurada apreciação das circunstâncias fáticas do caso.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.