26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 75621 SC 2007/0015718-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 10.09.2007 p. 271
Julgamento
9 de Agosto de 2007
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA 1.
Os fundamentos utilizados por novel decisão indeferitória da liberdade provisória não invalida os anteriormente existentes, salvo se contrários entre si. Dessa forma, a demonstração sobre a viabilidade desse benefício exige a superação de todos os motivos pelos quais restou indeferido pelo Juízo processante. 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a vedação imposta pelo art. 2º, II, da Lei 8.072/90 é fundamento suficiente para o indeferimento da liberdade provisória ( HC 76.779/MT, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 27/6/07, ainda não publicado). 3. Ordem denegada
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG).
Veja
- CRIME HEDIONDO - FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA
- STJ - HC 76779-MT, RHC 20545 -MG