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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 76156 SP 2007/0020532-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 10.09.2007 p. 272
Julgamento
14 de Junho de 2007
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ART. 168, § 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. INDICIAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
I - Se a controvérsia veiculada na exordial não foi apreciada em segundo grau de jurisdição, apesar de suscitada, dela não se conhece sob pena de supressão de instância.
II - Porém, tratando-se de questão relevante, suscitada pelo impetrante no writ originário, e não devidamente apreciada pelo e. Tribunal de origem, devem os autos ser remetidos a este para que se manifeste acerca da quaestio. Habeas corpus não-conhecido. Ordem concedida de ofício, determinando a remessa dos autos ao e. Tribunal a quo, para que este examine seu mérito como entender de direito
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA
Sucessivo
- HC 85306 PI 2007/0142387-8 DECISÃO:20/11/2007
- HC 73580 MG 2006/0283774-9 DECISÃO:14/08/2007