3 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 413934 RS 2002/0017858-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 413934 RS 2002/0017858-1
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 13.12.2004 p. 278
Julgamento
16 de Setembro de 2004
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
TRIBUTÁRIO. REGIME DE DRAWBACK. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. ART. 60 DA LEI Nº 9.069/95. PRECEDENTES.
1. O conceito de drawback consiste na operação de ingresso de matéria-prima em território nacional com isenção ou suspensão de impostos, para ser reexportada após sofrer beneficiamento.
2. O art. 60 da Lei nº 9.069/95 estabelece que "a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais".
3. Esta Corte preconiza não ser cabível a exigência de nova certidão negativa de débito no momento do desembaraço aduaneiro da respectiva importação de mercadoria, na hipótese em que já tenha sido apresentado o certificado negativo antes da concessão do benefício por operação no regime de drawback. Precedentes.
4. Recurso especial provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator". Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Franciulli Netto e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Veja
- STJ - RESP 434621 -RS (RJADCOAS 41/65), RESP 412806 -RS, RESP 240322 -RS (RSTJ 172/259)