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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 889181 MG 2006/0217046-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 889181 MG 2006/0217046-7
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 10.09.2007 p. 214
Julgamento
28 de Agosto de 2007
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. REMESSA OFICIAL. ABRANGÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
1. A remessa oficial devolve ao juízo ad quem a totalidade da matéria discutida, ainda que não abrangida pela sentença. Precedente.
2. As matérias tratadas no art. 301, incisos e § 4º, do CPC são de ordem pública e, portanto, devem ser conhecidas pelo juízo a qualquer tempo e grau de jurisdição, e mesmo de ofício, ainda que não discutidas em primeira instância ou abordadas pela sentença.
3. Viola o art. 535, II, do CPC o acórdão que deixa de apreciar matéria abrangida pela remessa oficial (art. 475 do CPC) ou de ordem pública, ainda que não tratada pela sentença.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - RESP 790407 -SP
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000325
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00301 PAR: 00004 ART : 00475
- LEG:FED SUM:****** SUM:000325
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00301 PAR: 00004 ART : 00475