2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp 903095 RS 2006/0251516-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no REsp 903095 RS 2006/0251516-7
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 25/05/2010
Julgamento
4 de Maio de 2010
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SERVIÇOS HOSPITALARES BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ALCANCE CONSULTAS MÉDICAS EXCLUSÃO RESP 1.116.399/BA ART. 543-C DO CPC.
1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.116.399/BA, sedimentou o entendimento de que as receitas decorrentes de consultas médicas prestadas no âmbito dos hospitais ou em consultórios médicos, estão excluídas da base de cálculo reduzida do IRPJ e da CSLL.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para manter o parcial provimento do recurso, mas em menor extensão.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para manter o parcial provimento do recurso, mas em menor extensão, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.