21 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Publicação
Relator
Ministra REGINA HELENA COSTA
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Decisão
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28276 - DF (2021/XXXXX-9) DESPACHO Vistos. Notifique-se a autoridade coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações cabíveis, nos termos do art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (União). Após, vista ao Ministério Público Federal para parecer, observados os arts. 12 da Lei n. 12.016/2009 e 64, III, do Regimento Interno. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de março de 2022. REGINA HELENA COSTA Relatora