27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 664936 SP 2004/0120783-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 664936 SP 2004/0120783-5
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 13.12.2004 p. 376
RNDJ vol. 64 p. 132
RNDJ vol. 64 p. 132
Julgamento
21 de Outubro de 2004
Relator
Ministro BARROS MONTEIRO
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO REGISTRO NEGATIVO NA SERASA A DESPEITO DE QUITADA A DÍVIDA. ANOTAÇÕES OUTRAS NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. REFLEXO NA DETERMINAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. - A existência de outros registros em nome daquele que alega o dano moral por manutenção indevida de seu nome em cadastro de inadimplentes não afasta o dever de indenizar, mas deve refletir sobre a fixação do valor da indenização (REsp n. 437.234-PR). Recurso especial conhecido, em parte, e, nessa parte, provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas: Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e Jorge Scartezzini.
Resumo Estruturado
CABIMENTO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, CLIENTE, HIPOTESE, MANUTENÇÃO, NOME, DEVEDOR, CADASTRO, INADIMPLENTE, SERASA, POSTERIORIDADE, QUITAÇÃO, DIVIDA, CARACTERIZAÇÃO, ONUS, CREDOR, ATUALIZAÇÃO, DADOS, CLIENTE. POSSIBILIDADE, STJ, REDUÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, FIXAÇÃO, TRIBUNAL A QUO, HIPOTESE, EXISTENCIA, DIVERSIDADE, REGISTRO, NOME, DEVEDOR, AMBITO, CADASTRO, INADIMPLENTE, SERASA, CARACTERIZAÇÃO, DESPROPORCIONALIDADE, VALOR, INDENIZAÇÃO, NECESSIDADE, OBSERVANCIA, REPERCUSSÃO SOCIAL, FATO.
Veja
- CADASTRO DE INADIMPLENTE - DIVERSOS REGISTROS - INDENIZAÇÃO
- STJ - RESP 323356 -SC, RESP 437234 -PB