25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 707699 PR 2004/0171192-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 707699 PR 2004/0171192-4
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 30.08.2007 p. 243
Julgamento
16 de Agosto de 2007
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. IPTU. LANÇAMENTO EFETIVADO. ENTREGA DO CARNÊ AO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA. DIMINUIÇÃO DO VALOR DA CDA. ARTIGO 535 DO CPC.
1. No tocante ao artigo 535 do CPC, a recorrente deixou de demonstrar de que forma a Corte de origem violou esse dispositivo. Incidência da Súmula 284 do Pretório Excelso.
2. A cobrança de valores indevidos não induz à nulidade da CDA, autorizando apenas a diminuição do seu valor, que pode ser alterado sem maiores dificuldades.
3. "O lançamento do IPTU é feito de ofício pelo Fisco municipal e a notificação desse lançamento ao contribuinte ocorre quando, apurado o débito, envia-se para o endereço do imóvel a comunicação do montante a ser pago" ( REsp 86.372/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU de 25.10.04).
4. Recurso especial não provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- CDA - EXCESSO NA COBRANÇA EXPRESSA - LIQUIDEZ
- STJ - AGRG NO RESP 555783 -SP, RESP 538840 -SP
- IPTU - NOTIFICAÇÃO - ENTREGA DO CARNÊ AO CONTRIBUINTE
- STJ - RESP 779411 -MG, RESP 86372 -RS (RJADCOAS 63/78), RESP 168035 -SP
- IPTU - LANÇAMENTO DE OFÍCIO
- STJ - RESP 648285 -PB (RNDJ 66/141)