6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 803950 RJ 2005/0110690-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 803950 RJ 2005/0110690-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 18/06/2010
Julgamento
20 de Maio de 2010
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
Processual Civil. Recurso Especial. Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais. Inadimplemento de contrato. Cláusula penal. Danos morais. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade.
- O mero inadimplemento contratual não acarreta danos morais. Precedentes.
- A distribuição dos ônus sucumbenciais, quando verificada a sucumbência recíproca, deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento das partes em relação a esses pleitos.
- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 211/STJ.
- O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. Súmulas 5 e 7/STJ. Recurso especial não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento aos recursos especiais, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Vasco Della Giustina e Paulo Furtado votaram com a Sra. Ministra Relatora. Dr (a). BERNARDO IUNES, pela parte RECORRENTE: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A.