4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg no AREsp 2013144 SC 2021/0365866-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no AgRg no AREsp 2013144 SC 2021/0365866-4
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 11/04/2022
Julgamento
5 de Abril de 2022
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO SUPERADOS. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DE OFENSA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou retificar eventual erro material existentes no julgado.
2. Não configura vício de omissão a ausência de pronunciamento a respeito do mérito recursal na hipótese em que não superados os requisitos de admissibilidade do próprio recurso.
3. A contradição que autoriza a oposição dos embargos é aquela interna, existente entre a fundamentação e a conclusão do julgado.
4. O vício da obscuridade que autoriza a oposição de embargos é aquele que ocorre quando há falta de clareza na fundamentação do julgado, tornando difícil sua exata interpretação.
5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de competência do STF, tampouco para prequestionar dispositivos e/ou princípios constitucionais, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na Carta Magna.
6. Os embargos de declaração não se prestam para provocar o reexame de matéria apreciada.
7. Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.