Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AÇÃO PENAL: APn 562 MS 2009/0045022-2 - Cert. Julgamento
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJe 24/06/2010
Julgamento
2 de Junho de 2010
Relator
Ministro FERNANDO GONÇALVES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Certidão de Julgamento
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
CORTE ESPECIAL
Número Registro: 2009⁄0045022-2 | APn 562 ⁄ MS |
MATÉRIA CRIMINAL |
PAUTA: 03⁄02⁄2010 | JULGADO: 03⁄02⁄2010 |
Relator
Exmo. Sr. Ministro FERNANDO GONÇALVES
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro CESAR ASFOR ROCHA
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. HAROLDO FERRAZ DA NOBREGA
Secretária
Bela. VANIA MARIA SOARES ROCHA
AUTUAÇÃO
AUTOR | : | L E A B |
ADVOGADOS | : | ERICK BORBA CORREA |
FABRÍCIO DOS SANTOS GRAVATA E OUTRO(S) | ||
JULIA DE BAÉRE CAVALCANTI D"ALBUQUERQUE | ||
RÉU | : | R L |
ADVOGADO | : | HÉLVIO FREITAS PISSURNO |
ASSUNTO: Processual Penal - Queixa
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia CORTE ESPECIAL, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Após o voto do Sr. Ministro Relator rejeitando a queixa-crime, pediu vista antecipadamente o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Aguardam os Srs. Ministros Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Nilson Naves.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
O Sr. Ministro Gilson Dipp foi substituído, nesta assentada, pelo Sr. Ministro Arnaldo Esteves Lima.
Brasília, 03 de fevereiro de 2010
VANIA MARIA SOARES ROCHA
Secretária
Documento: 8184488 | CERTIDÃO DE JULGAMENTO |