6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 105693 SP 2008/0095738-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 21/06/2010
Julgamento
27 de Maio de 2010
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI N.º 201/67. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. LEGALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 59 E 33, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. ORDEM DENEGADA.
1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal para o crime de responsabilidade do prefeito restou suficientemente justificada, em razão do modo de execução do crime extremamente lesivo, que contou com a participação de terceiros, envolveu falsificação de documentos e fraude a procedimento licitatório, circunstâncias do crime que notoriamente extrapolam aquelas normais à espécie, bem como diante das graves consequências da conduta à municipalidade.
2. A sentença monocrática, convalidada pela Corte de origem impôs regime prisional intermediário, em face do reconhecimento fundamentado de circunstâncias judiciais desfavoráveis, valendo-se da interpretação conjunta dos arts. 59 e 33, § 2º, ambos do Código Penal, sem qualquer ilegalidade.
3. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi.