28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1472791 RS 2014/0194339-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no REsp 1472791 RS 2014/0194339-5
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 25/02/2022
Julgamento
21 de Fevereiro de 2022
Relator
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOJA TRANSGÊNICA. PUBLICIDADE ENGANOSA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ( Súmula n. 7/STJ).
3. No caso concreto, a reforma do acórdão recorrido, que entendeu não estar caracterizada a publicidade enganosa, demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em sede de recurso especial.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.