1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 718847 SP 2022/0015536-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no HC 718847 SP 2022/0015536-2
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 21/02/2022
Julgamento
8 de Fevereiro de 2022
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PRISIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. A questão relativa à apontada ilegalidade da decisão que indeferiu pedido de progressão prisional não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede a sua apreciação diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir na indevida supressão de instância.
2. O fundamento de que remédio constitucional não pode ser utilizado como substitutivo do agravo em execução não tem o condão de subtrair do órgão julgador a verificação quanto à existência de manifesto erro na decisão do Juiz da VEC. A tese de que a decisão proferida pelo Juízo de origem não possuiria fundamentação idônea para indeferir a progressão prisional não demanda análise de provas e está relacionada a direito de locomoção.
3. Se for verificada a não interposição do agravo em execução, o remédio constitucional é o único instrumento de que dispõe o apenado para sanar eventual ilegalidade do decisum originário que indeferiu o referido benefício. Negativa de prestação jurisdicional reconhecida.
4. Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que aprecie, como entender de direito, uma vez verificada a não interposição de agravo em execução, se existe patente ilegalidade na decisão do Juiz da VEC.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, mas conceder habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.