27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AREsp 1885660 RJ 2021/0126665-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no AREsp 1885660 RJ 2021/0126665-7
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 17/03/2022
Julgamento
14 de Março de 2022
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. FALTA DE INDICAÇÃO DA HIPÓTESE DE CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE TEXTO RECURSAL SOBRE A TEMÁTICA. IRREGULARIDADE FORMAL.
1. Carece de regularidade formal a petição dos embargos de declaração que não indica a hipótese de cabimento do recurso e que se ressente de texto argumentativo nesse mesmo sentido, refugindo à fundamentação vinculada ao art. 1.022 do CPC/2015.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.