5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1986163 SP 2021/0297676-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no AREsp 1986163 SP 2021/0297676-7
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 24/03/2022
Julgamento
21 de Março de 2022
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO. COMPROVAÇÃO DE DÉBITO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O mero inconformismo da parte recorrente com a decisão atacada não viabiliza a análise do especial por suposta violação ao art. 1.022 do CPC, sendo imperioso a demonstração de uma das hipóteses de cabimento do referido recurso.
2. Para desconstituir a convicção formada pelas instâncias ordinárias, que concluiu pela existência de débito far-se-ia necessário incursionar no substrato fático-probatório bem como na interpretação de cláusula contratual, o que é defeso a este Tribunal nesta instância especial em face do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.