3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1948824 MG 2021/0233803-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no AREsp 1948824 MG 2021/0233803-4
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 24/03/2022
Julgamento
21 de Março de 2022
Relator
Ministro MARCO BUZZI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO EMBARGANTE.
1. Consoante entendimento desta Corte, a existência de mera irregularidade formal, que não compromete o pleno exercício do contraditório, ocorrido na instrução dos documentos que acompanham a inicial da execução, não impede que seja determinada a regularização do pedido. Incidência da Súmula 83 do STJ. 1.1. A Corte local expressamente consignou que a irregularidade observada em nada poderia alterar a matéria deduzida e discutida nos autos, não tendo ocasionado quaisquer prejuízos à defesa do executado. Para derruir tal afirmação, seria necessário o reexame do contexto fático dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.