10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Decisão Monocrática
Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2018607 - RJ (2021/0347098-7)
RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA
REQUERENTE : VIAÇÃO UNIÃO LTDA
ADVOGADOS : THALITA SILVA DE SOUZA - RJ233822 FÁBIO LIRA DA SILVA - RJ115211 MARINA EWERTON SEMEDO - RJ220262
REQUERIDO : RAFAEL DIAS NOLA
ADVOGADO : JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA - RJ057069
DESPACHO
Da leitura do instrumento de mandato (fl. 54), não consta a outorga específica de poderes para desistir ao patrono da parte requerente, Dr. Marcelo de Paula Marsilac.
Convém lembrar que os poderes da cláusula ad judicia et extra conferem ao outorgado a representação judicial e extrajudicial do outorgante. Contudo, a habilitação do advogado para praticar todos os atos do processo não engloba, nos termos do art. 38 do CPC/73, diploma legal vigente à época em que a procuração foi outorgada, os seguintes poderes: receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, que devem constar de cláusula específica.
Ante o exposto, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acostar aos autos instrumento de procuração com poderes específicos para desistir.
Publique-se.
Brasília, 31 de março de 2022.
Sérgio Kukina
Relator