2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Decisão Monocrática
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1324462 - DF (2018/0170536-9)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : GLACY COSTA
ADVOGADOS : PAULO HENRIQUE FRANCO PALHARES - DF019336 FERNANDO LUIZ CARVALHO DANTAS - DF022588 RENATA LELIS RUFINO DOS SANTOS - DF036086 ISABELA TODD SILVA FREIRE E OUTRO(S) - DF054338
AGRAVADO : GERALDO BORGES SOUTO
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO
Por meio da petição n. 00181121/2022, os patronos do agravado Geraldo
Borges Souto, integrantes do escritório MACHADO GOBBO ADVOGADOS, comunicam a renúncia ao mandato que lhe foi outorgado juntando a respectiva notificação com o ciente do outorgante/agravado (e-STJ fls. 633/637).
Diante do exposto, com fundamento no art. 76 do CPC/2015, determino a INTIMAÇÃO PESSOAL do agravado GERALDO BORGES SOUTO para que regularize sua representação processual no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília, 21 de março de 2022.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator