8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 27422 DF 2021/0091055-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Decisão
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27422 - DF (2021/0091055-0) DECISÃO Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em Portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE 817.338/DF, pelo Supremo Tribunal Federal. Não se concedeu a medida liminar. Apresentadas as informações, manifestou-se o Ministério público Federal. Os autos foram distribuídos a este relator, por prevenção ao MS 26.139, ante consulta formulada pelo e. Min. Mauro Campbell Marques, posteriormente acolhida. É o relatório. Decido. Em consulta ao sistema informatizado desta Corte Superior, verifica-se que o objeto de exame do presente mandamus é o mesmo pretendido nos autos do MS 26.139, qual seja, a anulação da Portaria n. 3.076/2019 de revogação da condição de anistiado político e o restabelecimento da portaria concessiva n. 1.104/GM-3/1964. Observa-se que nos autos do MS 26.139 houve concessão da ordem para anular o ato de notificação, bem como todos os atos que se lhe seguiram, com o pleno e imediato restabelecimento da eficácia da anterior Portaria declaratória de anistiado político. Desse modo, é imperioso reconhecer a perda de objeto do presente mandado de segurança. Ante o exposto, em razão da perda superveniente de seu objeto e com fulcro no art. 34, XIX, do RISTJ, julgo prejudicado o presente mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de abril de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator