4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1774369 PR 2020/0266457-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1774369 PR 2020/0266457-0
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 17/12/2021
Julgamento
14 de Dezembro de 2021
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA ESTRANHA AO PRESENTE PROCESSO. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
1. Nas razões dos presentes embargos de declaração, a parte embargante apresenta argumentação completamente dissociada da matéria tratada nos presentes autos.
2. Não se conhece dos embargos de declaração que visa a manifestação desta Corte acerca de matéria estranha à presente lide.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.