1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS 65343 TO 2020/0340254-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no RMS 65343 TO 2020/0340254-8
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 16/12/2021
Julgamento
13 de Dezembro de 2021
Relator
Ministra REGINA HELENA COSTA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DO ESTADO DE TOCANTINS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I. A suspensão de concessão de progressões, aos servidores públicos do Estado de Tocantins, a partir da MPE n. 02/2019, convertida na LE n. 3.462/2019, alcança os direitos conquistados em época anterior à sua vigência. Precedentes.
II. Inexiste ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade coatora, por encontra-se impedida de ratificar o ato emanado pela Comissão que concluiu pela aptidão daquele à evolução funcional pretendida.
III. Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.