29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1965779 DF 2021/0331698-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1965779 DF 2021/0331698-6
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 16/12/2021
Julgamento
14 de Dezembro de 2021
Relator
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. REQUERIMENTO DE MEDIDA ASSECURATÓRIA DO ARRESTO. GARANTIA DO PAGAMENTO DA MULTA PECUNIÁRIA E CUSTAS PROCESSUAIS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA E TITULARIDADE DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A medida assecuratória do arresto possui a finalidade de assegurar a reparação de dano ex delicto, além da efetividade do pagamento da multa pecuniária e das custas processuais.
2. Conforme entendimento desta Corte, o art. 142 do Código de Processo Penal confere legitimidade ao Ministério Público para requerer a medida assecuratória do arresto, nos casos em que há interesse da Fazenda Pública, assim como pela própria titularidade da ação penal. Precedente.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.