30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 610278 RJ 2020/0226154-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no HC 610278 RJ 2020/0226154-5
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 13/12/2021
Julgamento
7 de Dezembro de 2021
Relator
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSUMADO E TENTADO. RÉU ABSOLVIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1.O habeas corpus, em palavras breves, é o remédio que tem por escopo evitar ou cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder.
2. No presente caso, foi proferida sentença absolutória. Dessa maneira, não se observa o risco à liberdade de locomoção, impossibilitando o conhecimento do remédio constitucional.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.