2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1953128 PR 2021/0242937-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no REsp 1953128 PR 2021/0242937-1
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 09/12/2021
Julgamento
6 de Dezembro de 2021
Relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS PELO TRIBUNAL A QUO. OMISSÃO EVIDENCIADA. AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA.
1. Ocorre afronta ao artigo 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos do recorrente, furta-se a emitir juízo a respeito de ponto de suma relevância para o deslinde da controvérsia, o que ocorreu no caso dos autos.
2. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Sucessivo
- AgInt no REsp 1949886 RS 2021/0224747-8 Decisão:28/03/2022