25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1937308 GO 2021/0139421-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1937308 GO 2021/0139421-8
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 14/12/2021
Julgamento
7 de Dezembro de 2021
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DELITO DE TENTATIVA DE FURTO. EXISTÊNCIA DE SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ACOMPANHAMENTO DO PRATICANTE DO FURTO PELA SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO. SÚMULA N. 567 DO STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise do caso decorre dos fatos e trechos extraídos do acórdão.
2. "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto" ( Súmula n. 567 do STJ).
3. A existência de sistema de monitoramento eletrônico ou o acompanhamento de praticante de furto por segurança de estabelecimento, por si só, não dá ensejo ao automático reconhecimento de crime impossível.
4. Mantém-se a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.