8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC 2021/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. INTERROGATÓRIO DO RÉU ANTES DA OITIVA DA VITIMA, POR CARTA PRECATÓRIA. INVERSÃO DA ORDEM LEGAL. OFENSA AO ART. 400 DO CPP. IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. NULIDADE. INTERROGATÓRIO DO RÉU COMO ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO.
1. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do HC-585.942, em 9/12/2020, decidiu que o interrogatório do imputado deve ser o último ato de instrução, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa, e com a jurisprudência consolidada na Suprema Corte.
2. Nessa perspectiva, deve prevalecer o entendimento de que ao dispor que a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal, § 1º do art. 222 do CPP não autoriza a realização de interrogatório do em momento diverso do disposto no art. 400 do CPP, é dizer, ao final da instrução. A defesa impugnou a inversão da ordem do interrogatório a tempo e modo, o que afasta a preclusão.
3. Não merece censura a decisão que optou pela anulação do processo a partir do ato que encerrou prematuramente a instrução criminal, determinando a realização do interrogatório do imputado como o último ato da instrução, seguindo-se os demais termos processuais.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.